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Nova Plataforma Europeia de Destacamento de Motoristas
2022-02-01
De acordo com a Diretiva (UE) n.º 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário, está prevista a entrada em vigor no dia 2 de fevereiro de 2022. Este é um dos diplomas legais que faz parte do Pacote Rodoviário – aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 8 de julho de 2020.
Em conformidade com as regras presentes na Diretiva 2020/1057, as empresas de transporte rodoviário, devem emitir uma declaração de destacamento para o país(s) onde o motorista (ligeiros e pesados) se encontrar a prestar serviço de transporte internacional ou de cabotagem.
No entanto, tal como previsto no nº3 do artigo 1.º da Diretiva 2020/1057, existem situações em que o motorista não é considerado destacado.
O motorista não é considerado destacado em situações de:
- Transportes Bilaterais;
- Transporte em Trânsito;
- Transportes Bilaterais + atividades adicionais (regra do 1+1 e regra do 0+2)
O motorista é considerado destacado aquando de:
- Operações de cabotagem;
- Operações de cross-trade, fora das duas isenções previstas (regra do 1+1 e 0+2).
Para consulta (em inglês): A Comissão Europeia elaborou um documento com as perguntas mais frequentes sobre o destacamento. Para consulta do documento basta clicar aqui.
A Plataforma de Destacamento
Foi desenvolvida pela Comissão Europeia uma plataforma digital para que as empresas de transporte possam emitir as declarações dos motoristas que seja considerado destacados. Essa plataforma é designada por: Portal para a declaração de destacamento de condutores rodoviários.
Link de acesso: https://www.postingdeclaration.eu/landing
Notas importantes:
- Para acederem à plataforma deve ser criado um novo registo da empresa.
- As declarações terão que ter uma data igual ou posterior a 2 de fevereiro
- As declarações de destacamento emitidas têm uma validade de 6 meses.
- Por cada país onde o motorista se encontra efetivamente destacado deverá ser emitida uma declaração (uma declaração/país de destacamento).
Para acederem à plataforma, será necessário seguir os seguintes passos:
Para as empresas que já tinham efetuado o registo no portal da Comissão Europeia e o respetivo registo na plataforma de testes: só será necessário criar nova conta de utilizador da empresa no portal de destacamento
Para as empresas que não tinham efetuado o registo no portal da Comissão Europeia e o respetivo registo na plataforma de testes: será necessário criar uma conta de utilizador da empresa no portal da Comissão Europeia e outra no portal de destacamento.
Documentos que o motorista deverá ter a bordo (02 de fevereiro)
- cópia da declaração de destacamento apresentada através da plataforma especificamente criada para este efeito (em formato digital ou em, papel).
Atenção que a declaração tem de ser submetida através da plataforma. A função "enviar por e-mail ao motorista" ainda não está disponível na plataforma, assim, após efetuarem a submissão da declaração, devem imprimir a mesma em pdf para a enviar ao motorista ou imprimir a mesma em papel para a entregar ao motorista;
- comprovativo das operações de transporte efetuadas no Estado-Membro de acolhimento (CMR’s ou outros);
- os dados registados pelo tacógrafo e, em particular, o símbolo do país dos Estados-Membros em que o condutor esteve presente aquando da realização de operações de transporte rodoviário internacional ou transporte de cabotagem (será obrigatório inserir manualmente, também a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, no tacógrafo digital, o símbolo do país que o motorista atravessa, no ponto de paragem mais próximo possível, na fronteira ou após a fronteira). Nos tacógrafos analógicos, o registo aqui referido já é obrigatório desde o dia 20 de agosto de 2020.
Sistemas de destacamento nacionais dos países da UE
As declarações de destacamento de motoristas, emitidas através da nova plataforma europeia de destacamento, irão substituir, a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, todas as outras declarações de destacamento atualmente em vigor (destacamento francês/loi Macron, alemão/lei Milog, austríaco, países baixos, italiano, belga etc). Para a nova plataforma de destacamento, também não será necessário, ter um representante como as empresas de transporte tinham, como por exemplo, para o destacamento francês ao abrigo da Lei Macron.
Registo manual no tacógrafo/inserção da sigla do país onde o motorista entra
Como previsto no n.º 7 do artigo 34.º do Regulamento 165/2014 (alterado pelo Regulamento 1054/2020), a partir do dia 2 de fevereiro o motorista de um veículo equipado com tacógrafo digital/inteligente terá que inserir manualmente o símbolo do país que atravessa.
Qualquer esclarecimento adicional enviar email para: geral@antp.pt