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Alterações no Regime do FCT (Fundo de Compensação do Trabalho)

2024-02-19

Informamos que a partir do dia 15 de fevereiro é possível consultar o saldo global do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) através do portal dos fundos de compensação.

Recordamos que o regime do FCT foi alvo de alterações, através do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, tendo sido convertido num fundo contabilisticamente fechado, com novas finalidades, tais como apoiar custos de habitação dos trabalhadores, formação profissional e outros investimentos acordados com as estruturas de representação dos trabalhadores.

Com a natureza de fundo contabilisticamente fechado, as obrigações das entidades empregadoras relativamente ao FCT terminam, assim como os pagamentos a este fundo em nome dos trabalhadores.

O acesso aos saldos das contas globais pode ser feito até 31 de dezembro de 2026. Para saldos inferiores a € 400.000,00, a mobilização pode ocorrer até duas vezes, enquanto para saldos superiores a este montante, a mobilização pode ocorrer até quatro vezes.

Para solicitar a mobilização dos saldos, a entidade empregadora deverá declarar o montante a mobilizar e as finalidades do mesmo. Se a mobilização tiver como finalidade apoiar custos de habitação dos trabalhadores ou financiar formação certificada, deverá auscultar previamente as estruturas de representação dos trabalhadores ou comunicar previamente aos mesmos.

Para mais informações, consulte o portal dos Fundos de Compensação.


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