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Falsos Recibos Verdes - ACT Aumenta a Vigilância

2024-02-26

Recentemente, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) intensificou a sua vigilância sobre empresas que recorrem aos designados "falsos recibos verdes". O ACT já alertou várias vezes que o uso desta forma de “contratação” de trabalhadores não está de acordo com a lei e que contribui para a precaridade laboral. Mas afinal, o que são os falsos recibos verdes e como são identificados pelo ACT?
 
O Que São os Falsos Recibos Verdes?
Os "falsos recibos verdes" são uma expressão que descreve uma situação em que uma pessoa, embora oficialmente registada como prestadora de serviços ou trabalhador independente, na realidade mantém uma relação de dependência e vínculo com uma empresa. Esta prática, para além de ser ilegal, desvirtua a natureza do trabalho independente e compromete os direitos e proteções dos trabalhadores.
 
Como São Detetados?
A deteção dos falsos recibos verdes é realizada pela ACT através da identificação de determinados indícios que apontam para uma relação laboral dissimulada. Estes indícios são criteriosamente analisados e, se confirmados, são encaminhados para o Tribunal de Trabalho para resolução.
 
Indícios Considerados pelo ACT

  • Subordinação Jurídica: O ACT investiga se o prestador de serviços está sujeito às orientações e ordens da parte da empresa que contratou o serviço, bem como se enfrenta punições em caso de não cumprimento.
  • Dependência Financeira: É verificado se o prestador depende financeiramente da empresa que contratou o serviço, se trabalha em exclusividade para a mesma, se emite recibos todos os meses e se estes têm valores fixos.
  • Benefícios e Direitos Laborais: A existência de férias, subsídios, horário de trabalho definido, controlo de assiduidade e se existe consequências em caso de falta. 
  • Integração e Equipamento: Avalia-se se o prestador está integrado num departamento da empresa ou num local específico, bem como quem fornece o equipamento utilizado.
  • Formação, Reuniões e Avaliação: Verifica-se a existência de formação obrigatória, participação em reuniões e a realização de avaliação de desempenho.

Em suma, a junção de vários destes indícios podem levar o ACT a considerar que o prestador de serviços ou trabalhador independente é, na realidade, um funcionário da empresa exercendo as obrigações de trabalhador, mas não usufruindo dos direitos.
 
Sanções
Sempre que vários dos indícios anteriores se verifiquem, considera-se que há suspeitas de um falso recibo verde. Caso não seja reconhecida a existência de um contrato de trabalho, o inspetor comunica os factos ao Ministério Público.
Além de integrar o trabalhador nos quadros da empresa, regularizando todas as contribuições para a Segurança Social, a empresa pode também:

  • Ser sujeita ao pagamento de uma multa por contraordenação grave.
  • Em caso de reincidência, perder o direito a apoios ou subsídios públicos.

 Fonte: ACT


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